Seu imóvel está com escritura irregular ou falta de registro?
Especialistas em escrituras, registros, usucapião e inventários.
100% de segurança jurídica para seu imóvel
Com base na história do seu imóvel e nos documentos que você tem, oferecemos a melhor solução para a regularização do seu patrimônio.
Ajudo você a negociar imóveis com mais segurança.
Apresento a melhor maneira para você escriturar e regularizar seu imóvel, com o melhor custo benefício.
Regularizo seu imóvel adquirido por contrato de gaveta.
Não se preocupe com o nome do procedimento. Eu escolho a melhor maneira de regularizar o seu imóvel, conforme o tempo de posse e a documentação que você tem.
Procedimento para quem herdou imóveis e ainda não passou os bens para o seu nome.
Olá! Sou André Luís Lacerda Centena, advogado especializado em inventário e regularização de imóveis. Estou aqui para ajudar você a resolver todas as questões legais relacionadas ao seu patrimônio imobiliário.
Sei que a regularização de imóveis é essencial para valorizar seu patrimônio e evitar problemas legais no futuro. Porém, não há uma receita padronizada, então é importante procurar um advogado que analise as características de cada caso para apresentar a melhor solução.
Podemos providenciar a documentação necessária para agilizar o procedimento de inventário ou regularização de imóveis.
Tenho pós-graduação em Direito das Famílias e Sucessões no IDC e Direito Processual Civil na PUCRS. Estou sempre me atualizando, fazendo cursos e participando de seminários e grupos de estudo.
Regularização de imóveis é o processo de colocar em ordem a documentação de um imóvel, garantindo que ele esteja em conformidade com a legislação vigente. Isso pode incluir a obtenção de alvarás, correção de registros, e resolução de questões fundiárias.
A regularização de imóveis garante segurança jurídica, aumenta o valor do imóvel e facilita a venda ou transferência de propriedade. Além disso, evita problemas legais futuros e permite que você faça uso pleno do imóvel conforme a lei.
É um documento elaborado no tabelionato de notas em que vendedor e comprador manifestam a vontade de negociar a propriedade de um imóvel. Ela formaliza a transferência da propriedade e é obrigatória nos imóveis de valor maior que 30 salários mínimos. É com a escritura pública que o comprador faz a transferência da propriedade do imóvel para o seu nome.
Até pouco tempo muitas questões importantes só podiam ser resolvidas por meio de um processo judicial. Porém, hoje o advogado pode resolver muita coisa sem precisar passar pela justiça, atuando diretamente nos tabelionatos e cartórios, como, por exemplo, no divórcio amigável, no inventário e na usucapião. Mas não há uma receita padronizada, então é importante procurar um advogado que analise as características de cada caso para apresentar a melhor solução.
É o contrato de compra e venda em que o vendedor não tem o imóvel escriturado e, portanto, não pode passar o imóvel para o nome do comprador, como, por exemplo:
Quando alguém fez um financiamento, mas decidiu vender o imóvel antes de terminar de pagar as prestações ao banco. O comprador assume o pagamento das prestações e só receberá a escritura definitiva quando quitar o financiamento, que continua no nome do vendedor.
Quando o vendedor tem apenas a posse e vende um imóvel sem passar a escritura para o comprador.
Alguns riscos do contrato de gaveta:
O vendedor pode ter que responder a processos na justiça caso o comprador deixe de pagar o financiamento, ou atrase o condomínio, ou o IPTU.
A matrícula é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel, pois é a partir dela que o imóvel passa a existir para o direito brasileiro. A matrícula tem a descrição, a localização, o número de registro e o nome do proprietário do imóvel.
Mesmo após a assinatura da escritura pública de compra e venda, a transferência da propriedade só ocorre com o registro da escritura na matrícula, que é quando o nome do comprador vai passar a constar como novo proprietário do imóvel.
Então, não basta apenas assinar um contrato, uma escritura, ou ter o nome na CEEE, no DEMAE, ou no cadastro na prefeitura, para adquirir a propriedade tem que fazer o registro na matrícula do imóvel.
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