
Presto assessoria personalizada em inventários, desde a análise dos documentos até a escolha do procedimento com o melhor custo benefício.

O inventário é necessário após o falecimento de um familiar, para garantir uma divisão justa dos bens deixados aos herdeiros.
Para isso, o inventário é o procedimento que lista os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, enquanto a partilha divide esses bens entre os herdeiros.
Como advogado especializado, estou aqui para garantir que tudo seja feito com legalidade e transparência, permitindo que você honre a memória do seu ente querido sem se preocupar com a parte burocrática.
Se não houver consenso entre os herdeiros, ou se algum herdeiro for menor de idade, o inventário será realizado na justiça.
É realizado no cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e a divisão da herança seja amigável.
Se alguém falecer e deixar só dívidas os herdeiros ficam protegidos de cobranças e processos judiciais em nome do falecido.
Para que um testamento deixado por uma pessoa falecida possa ser cumprido, ele precisa ser validado pela justiça.
Procedimento realizado quando a partilha dos bens é amigável e o patrimônio é inferior a mil salários mínimos, mesmo havendo herdeiro menor de idade.
Olá! Sou André Luís Lacerda Centena, advogado especializado em inventário e regularização de imóveis.
Meu compromisso é proporcionar um atendimento personalizado, assegurando que cada etapa do inventário seja conduzida com transparência e respeito aos desejos do falecido e aos direitos dos herdeiros.
Tenho pós-graduação em Direito das Famílias e Sucessões no IDC e Direito Processual Civil na PUCRS. Estou sempre me atualizando, fazendo cursos e participando de seminários e grupos de estudo.

Você pode confiar na minha experiência para gerenciar todos os detalhes legais, proporcionando a tranquilidade e a segurança jurídica que você merece.
Se quiser saber mais sobre o processo de inventário e partilha venha conversar comigo.
Inventário precisa ser resolvido no menor tempo possível para evitar bloqueios judiciais e custos extras.
Nosso escritório atende um número limitado de clientes para oferecer total dedicação ao seu caso.
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O inventário é o procedimento que lista e avalia todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para serem devidamente transferidos aos herdeiros.
O inventário judicial é feito por um processo na justiça, sendo obrigatório quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, divergências entre os interessados ou testamento, enquanto o inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida e simplificada, permitido apenas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo sobre a divisão dos bens.
O tempo pode variar bastante. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto um inventário judicial pode levar anos, dependendo da complexidade do caso e da existência de disputas entre os herdeiros.
A partilha de bens é o processo de divisão e distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros, conforme o inventário e a lei ou o testamento deixado.
A divisão dos bens é feita de acordo com a lei de sucessões ou com o testamento deixado pelo falecido. Os bens são avaliados e distribuídos proporcionalmente entre os herdeiros, levando em conta o valor total do patrimônio e os direitos de cada um.
Em casos excepcionais, como descoberta de novos bens ou erros na divisão, é possível requerer a retificação da partilha.
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Advogado especializado em processos de inventário, partilhas e regularização de imóveis.
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